Em maio, completou um ano da greve dos caminhoneiros autônomos que paralisou o Brasil de norte a Sul. Greve esta que trouxe reflexos na economia do país e ao setor de transportes. Não há dúvidas que os motoristas autônomos foram reconhecidos pela sociedade afirmando ser um movimento legítimo a época, e, igualmente reconhecido pelos governantes.
Esse reconhecimento ocorreu pela publicação da MP 832/18, depois convertida em lei 13.703/18, que instituiu Políticas de Preço Mínimos do Transportes RODOVIáRIO de Cargas. A resolução ANTT 5.820/2018 trouxe regulamentação da lei, os valores válidos por tipo de operação e quilometragem percorrida.
O piso mínimo foi aclamado por muitos e aclamados por outros tantos. Para estes o “tabelamento” de fretes fere os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Enquanto para aqueles, a inexistência de uma remuneração mínima fere os princípios da dignidade humana.
Entretanto, esse tema não está próximo do fim. De um lado, os grandes embarcadores, que propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, e de outro, os caminhoneiros que ameaçam outra paralisação se ocorrer mudanças no piso mínimo de transportes.
Não menos importante, as empresas transportadoras de carga também amargam consequências do movimento grevista, muitos transportadores foram obrigados a estacionar seus veículos em local não apropriado.
Na expectativa de liberação das vias, e sob o argumento de que empresas estariam envolvidas no movimento, a Advocacia Geral da União impetrou uma Ação de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519 junto ao STF requerendo a liberação das vias, sob pena de multa pecuniária.
Da análise jurídica dos autos, é possível identificar inúmeras heresias jurídicas, mas que imputou indevidamente um valor aproximado a R$ bilhão em multas para transportadoras de todo país.
Sem adentrar ao mérito da ação, é preciso lembrar que as transportadoras estavam impedidas de movimentar seus veículos, podendo colocar a vida dos motoristas e o patrimônio em risco.
Ainda, a imputação da pena pecuniária, e a sua execução, estão pautadas em uma decisão provisória (liminar) com valores calculados de forma equivocada. Restando, portanto, a confiança que justiça prevalecerá com anulação das indevidas multas.
Ficou demonstrado que o setor de transporte vive um momento único junto ao Governo Federal. Essa afirmação está baseada em decisões do presidente de revogar aumento de diesel, suspensão da decisão liminar do STF que impedia a aplicação de multas por descumprimento do piso mínimo de transportes, ou reuniões ministeriais quando do risco de nova paralisação.
É o momento do transportador, autônomo ou empresa, rever procedimentos, qualificar-se e adotar práticas que permitam sustentar sua atividade independente de ações externas.
Responsável: Alex Albert Breier