Publicação está disponível para download no portal da LGPD do Sistema CNT
O setor de transporte acaba de ganhar um material de referência sobre a Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Trata-se do “Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte”, disponibilizado pelo Sistema CNT nesta sexta-feira (1º). A obra está organizada em três blocos de assuntos: 1) Considerações iniciais; 2) Protocolos gerais; e 3) Protocolos especiais.
>> Baixe aqui o e-book “Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte”
“O setor de transportes tomou a dianteira em um trabalho de formulação de um guia de boas práticas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Esse guia é um documento que pretende auxiliar empresas e profissionais do transporte a aplicar a LGPD da forma mais precisa e adequada possível, levando em conta as especificidades do setor”, esclarece o advogado e professor Danilo Doneda.
Um dos coordenadores da publicação, Doneda destaca o pioneirismo da iniciativa. “Com esse guia, o Sistema CNT dá o recado firme e forte de que o setor está na vanguarda da aplicação da nova lei, que é tão importante para o cidadão, para sociedade e para o mercado”, afirma o especialista, que também é membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
“Com o advento da LGPD, a transparência, como um princípio básico, tornou-se ainda mais premente para as empresas que lidam com os dados pessoais dos seus clientes, fornecedores e colaboradores”, comentou o presidente da CNT, Vander Costa, durante o evento de lançamento do e-book. “O que parecia ser trivial deve ser encarado com cuidado redobrado pelo setor transportador. Afinal, a percepção dos dados pessoais como um ativo de valor intangível ganhou dimensão e forma”, alertou.
Desde a entrada em vigor da legislação, em setembro de 2020, o Sistema CNT trabalha para aproximar o tema da proteção de dados à realidade do transporte. Com esse intuito, já havia publicado o e-book “LGPD no Setor de Transporte – Orientações para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, que pode ser baixado aqui.