Publicada em 5 de junho de 2014, a Resolução CONTRAN no 489, elevou para 10% a tolerância por eixo, quando o peso dos caminhões e ônibus for aferido por balança e quando o excesso de peso bruto não ultrapassar o limite legal de 5%. Quando este valor for superado, a tolerância permanece em 7,5%.
Outra novidade é que a tolerância de 12,5% passou a ser aplicada também sobre os limites de peso por eixo indicado pelo fabricante ou importador. Antes, considerava-se apenas o limite legal estabelecido pelo CONTRAN. Agora, vale o que for menor entre os dois.
A tolerância para o peso bruto total permanece em 5% e foi estendida à Capacidade Máxima de Tração (CMT).