Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito
Conselho Nacional de Trânsito
Resolução nº 499, de 28 de agosto de 2014
Altera a Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional, concedendo prazo para exigência de lona ou dispositivo similar no transporte de cana-de-açúcar e dá outras providências.
Considerando que o artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB exige que o veículo deva estar devidamente equipado para evitar derramamento de carga sobre a via, concedendo poderes ao CONTRAN para fixar requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de acordo com a sua natureza;
Considerando a necessidade de gradual adequação do transporte de carga a granel, considerando a sua natureza;
Considerando o disposto no processo nº 80000.031896/2013-31; resolve:
Art. 1º Acrescentar §3º a 5º no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com a seguinte redação.
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DOU Nº 168, terça-feira, 2 de setembro de 2014, Pg. 43.
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