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Transporte Terrestre de Produtos Perigosos ou Resíduos Perigosos

por | maio 12, 2014 | Artigos Técnicos, Produtos Perigosos

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Conforme estabelecido pela legislação em vigor (Resolução 420/04 da ANTT e suas atualizações), ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para o transporte se os mesmos não estiverem adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados e sinalizados de acordo com a legislação brasileira, constituindo crime contra o meio ambiente o transporte irregular de produtos perigosos.

Conheça os detalhes das operações com produtos perigosos na íntegra deste artigo.